Direito Internacional

DIREITO INTERNACIONAL CONSULTORIA E CONTENCIOSO

Direito Internacional Privado: questões que envolvam pessoas, famílias, bens, inventários, partilhas e contratos que geram efeitos no Brasil e no exterior.

Casos que envolvam direito processual internacional, em especial questões sobre jurisdição internacional, litispendência e exceção de competência, em todas as instâncias, assim como homologações e execuções de sentenças estrangeiras no Superior Tribunal de Justiça.

CONTENCIOSO INTERNACIONAL E DEFESA COMERCIAL NO BRASIL, OMC E MERCOSUL

A defesa comercial das empresas nos níveis (i) nacional – junto ao DECOM – Departamento de Defesa Comercial, (ii) regional – Mercosul e (iii) internacional. Atuamos na defesa das empresas nacionais nos três níveis, em casos de violação das regras do comércio internacional nas hipóteses de “dumping”, subsídios e medidas compensatórias, bem como assessoramos as empresas estrangeiras em processos de práticas abusivas de comércio nas esferas administrativa e judicial no Brasil.

COMÉRCIO EXTERIOR

Assessoria em toda área do comércio exterior, como medidas de defesa comercial, barreiras à entrada de produtos, preferências tarifárias, regime de origem. Atuamos na esfera administrativa, junto à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM) e demais órgãos responsáveis, e também no âmbito judicial.

Com o apoio de nossos escritórios correspondentes, estamos também aptos a assistir nossos clientes em casos envolvendo restrições a exportações brasileiras ou questionamento da legislação nacional, processados perante órgãos administrativos ou judiciais estrangeiros, ou no sistema de solução de controvérsias da OMC. Oferecemos ainda serviços relacionados ao acompanhamento das negociações de acordos internacionais de comércio para associações e órgãos do governo.

NEGOCIAÇÃO E CONCLUSÃO DE CONTRATOS INTERNACIONAIS

A elaboração e negociação de contratos internacionais é outra atividade importante do nosso escritório. Os direitos internos (nacionais) não acompanham a larga difusão de cláusulas, expressões e siglas típicas do comércio internacional. Daí por que surgem as convenções internacionais que estabelecem um complexo de regras alternativas que regulam de forma mais eficaz as relações comerciais internacionais. 

Com o advento da tecnologia foram alteradas substancialmente as modalidades tradicionais de formação dos contratos, dando origem a novas e revolucionárias fórmulas de contratação internacional: compra e venda de mercadorias, agência, representação, distribuição, prestação de serviços, transferência de tecnologia, “know how”, “licensing”, “leasing”, “franchising”, “joint venture”, etc.

Nosso corpo de técnicos conhecem as normas de redação de contrato, adotando em cada caso, o reflexo do sistema jurídico no qual está inserido o contrato. Situando de modo estrito a análise nesse campo, pois há diferenças notáveis entre os países da tradição do common law e os países da tradição de civil law.